Incentivo ATIVAR.PT

O Incentivo ATIVAR.PT é um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

 

Promotores

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de Junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 29 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • vítima de violência doméstica;
    • refugiado;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente em processo de recuperação;
    • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • pessoa em situação de sem-abrigo;
    • pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

Apoios

 

  • 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo;
  • 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo.

 

Períodos de Candidatura

 

Primeiro Período: 15 de fevereiro a 30 de Junho de 2021;

Segundo Período: 15 de agosto a 30 de Dezembro de 2021.

Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas do Turismo

  • Investimento reembolsável sem juros, com reembolso no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses.
  • Conversão, por cada candidatura, de 20% do financiamento em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho.
  • Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.

 

Valores do Apoio:

 

Microempresas – 750€ mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000€.

Pequenas empresas – 750€ mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 30.000€.

 

 

CAE Elegíveis:

 

551 – Estabelecimentos hoteleiros;

55201 – Alojamento mobilado para turistas;

55202 – Turismo no espaço rural;

55204 – Outros locais de alojamento de curta duração;

55300 – Parques de campismo e de caravanismo;

561 – Restaurantes;

563 – Estabelecimentos de bebidas;

771 – Aluguer de veículos automóveis;

79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;

82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;

91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;

91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (1);

91042 – Atividades dos parques e reservas naturais aquários (1);

93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (1);

90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (1);

91020 – Atividades dos museus;

93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (1);

93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (1);

93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (1);

93293 – Organização de atividades de animação (1);

93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1);

93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (1);

96040 – Atividades de bem-estar físico (1).