Programa Adaptar + Social

O programa Adaptar + Social, foi reforçado por despacho 3379/2021, com uma dotação de 4 milhões de euros, destina-se a apoiar a adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19.

 

São beneficiários deste programa:

– IPSS ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I.P. para o desenvolvimento de respostas sociais;

– Entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas.

São elegíveis projetos cujo investimento de valor em despesa elegível não exceda os 10.000 €, (e limitado ao valor de 38€ por utente) data-limite de 31 de Dezembro de 2021.

O apoio será sob a forma não reembolsável, com uma taxa de incentivo de até 80% sobre as despesas elegíveis.

 

O apoio contempla despesas realizadas até dia 31 de Dezembro de 2021, destas despesas contam como:

– Aquisição de equipamento de proteção individual;

– Aquisição e instalação de equipamentos de higienização;

– Contratação de serviços de desinfeção;

– Aquisição e colocação de informação e orientação;

– Isolamento físico de espaços;

– Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação das respostas sociais;

– Reorganização e adaptação de locais e de layout de espaços;

– Realização de ações de formação profissional para trabalhadores das respostas sociais.

 

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Autonomia financeira

Indicadores de impacto na análise de projetos de investimento

Autonomia financeira

O que é?

O rácio de autonomia financeira traduz a percentagem do ativo que está a ser financiada pelos capitais próprios da entidade. É um dos indicadores mais relevantes quando se analisa o endividamento de uma empresa.

O seu cálculo = Capitais próprios/ Ativo líquido

 

Como interpretar?

Quanto maior for o seu valor maior é a probabilidade de que os ativos da entidade consigam, em caso de liquidação, cobrir a totalidade das responsabilidades da entidade.

A interpretação dos resultados baseia-se numa lógica em que quanto menor for a percentagem obtida, mais dependente de capitais alheios de encontra essa empresa.

Esta relação pode assumir valores negativos, no caso de a empresa apresentar Capitais Próprios negativos.

O valor ideal de Autonomia Financeira depende de vários fatores, nomeadamente: o objetivo de quem faz a análise, o setor de atividade da empresa, a tipologia de financiamento efetivo, e da expetativa dos sócios ou acionistas em termos de rentabilidade financeira (lucro). Estes níveis mínimos podem depender de sector para sector, de país para país.

A autonomia financeira deve ir ao encontro dos interesses da gestão, garantindo a continuidade e sustentabilidade do negócio, sem provocar riscos de solvabilidade.

 

O que é Autonomia Administrativa?

Autonomia administrativa é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis e administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspeto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.

Os Fundos e Serviços Autónomos, têm Autonomia Administrativa e Financeira, significa isto que, para além da sua personalidade jurídica, podem contrair créditos praticar atos de gestão não corrente.

 

Autonomia Administrativa e Financeira no Setor Público

A autonomia administrativa e financeira também pode referir-se à capacidade de algumas instituições públicas poderem ter personalidade jurídica, autonomia para adquirir património, autonomia de tesouraria, possibilidade de ter receitas próprias, acesso a crédito ou maior liberdade contratual.

Serviços e fundos autónomos que podem usufruir de autonomia administrativa e financeira:

  • Hospitais;
  • Teatros;
  • Universidades, etc.

Programa Apoiar – Reabertura de Candidaturas

APOIAR.PT

– Reabertura de candidaturas entre 25 de Março e 1 de Abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.

– Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.

 

APOIAR RESTAURAÇÃO

Reabertura de candidaturas entre 25 de Março  e 16 de Abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.

 

APOIAR + SIMPLES

– Novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.

– Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura.

– Candidaturas entre 25 de Março e 16 de Abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.

 

APOIAR RENDAS

– Passam a ser elegíveis os contratos de exploração ou cedência deimóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de Março de 2020.

– Passam a ter acesso os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura.

– Candidaturas entre 25 de Março e 1 de Abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.

 

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Expansão do programa Apoiar

Até ao fim de Março: Reabertura das Candidaturas por uma semana.

Inclusão de mais setores, como planificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.

Aumento dos limites máximos de apoio em 50% para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo. Incluindo Apoio extraordinário os novos limites são:

  • ENI em regime de contabilidade simplificada: de 5000€ para 7500€
  • Microempresas de 12.500 para 750€
  • Pequenas Empresas de 68.750 para 125€
  • Médias e NPME de 168.750€ para 125€

 

Alargamento dos programas Apoiar Rendas e Apoiar + Simples

 

Apoiar rendas

  • Alargamento a contratos de cedência de exploração

 

Apoiar + Simples e Apoiar Rendas

  • Alargamento a ENI em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo

 

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Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Esta medida foi desenvolvida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

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Apoios a Fundo Perdido – Inovação Produtiva e Empreendedorismo

Os projetos de Inovação Produtiva pretendem apoiar o Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras e o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.

 

  • Empresas elegíveis

São elegíveis empresas em atividade ou novas empresas devidamente constituídas previamente à data de submissão da candidatura.

São elegíveis também os projetos inseridos em todas as atividades económicas, que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional.

  • Vendas ao exterior (exportações);
  • Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporadas em outros bens objeto de venda ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes;
  • Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial;

Estão ainda excluídos deste concurso os projetos com as seguintes atividades:

  1. a) Financeiras e de seguros  –  divisões 64 a 66;
  2. b) Defesa  –  subclasses 25402, 30400 e 84220;
  3. c) Lotarias e outros jogos de aposta  –  divisão 92.

 

  • Despesas elegíveis

No IS Inovação Produtiva, o montante mínimo de despesas é de 75.000 e o máximo é de 25.000.000.

São elegíveis as seguintes despesas:

– Custos de aquisição de equipamentos informáticos e softwares;

– Construção de edificações, obras de adaptação e outras construções (exclusivo para a indústria do Turismo);

– Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuídos à montagem e funcionamento dos mesmos;

– Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais;

– Licenças, “Know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

– Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

– Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000;

– Serviços de Engenharia relacionados com a implementação do projeto;

– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de Marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

 

  • Taxa de Financiamento 

Taxa base:

45% – Micro e Pequenas Empresas;

35% – Médias Empresas;

15% – Grandes Empresas ou Investimento superior a 15 Milhões de euros;

10% – Projetos localizados em territórios de baixa densidade;

5% – PME que apresentem uma cobertura de investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%, e prescindam do empréstimo bancário.

 

Taxa Máxima

40% – Investimentos realizados na região de Lisboa

60% – Investimentos realizados na região do Algarve

75% – Restantes Regiões

 

  • Taxas de Financiamento/Incentivo

Os apoios são concedidos com as seguintes condições:

50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros

 

  • Prazo para apresentação de candidaturas

Pré-candidaturas Abertas em todo o Portugal Continental!

Estará aberto até à publicação do Aviso oficial de concurso para apresentação de candidaturas.

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Estágios ATIVAR.PT

Os Estágios ATIVAR.PT terão a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

 

  • Promotores

 Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

  • Destinatários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Refugiados
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de Outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal
  • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de Julho).

 

  • Valor da Bolsa

 

  • Nível 1 e 2: € 438,81
  • Nível 3: € 526,57
  • Nível 4: € 614,33
  • Nível 5: € 658,22
  • Nível 6: € 789,86
  • Nível 7: € 921,50
  • Nível 8: € 1053,14

 

  • Períodos de Candidatura

 

  • Primeiro Período: 15 de Fevereiro a 30 de Junho de 2021;
  • Segundo Período: 15 de Agosto a 30 de Dezembro de 2021.