SI Inovação Produtiva

A Imocorporate informa que irão abrir brevemente as candidaturas ao programa SI Inovação Produtiva (Portugal 2030), que visa promover a inovação empresarial nos seguintes domínios:

 

a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).

 

Investimentos elegíveis:

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, numa das seguintes tipologias:

    i) A criação de um novo estabelecimento;
    ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;

Nota: Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.

Beneficiários:

São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Formas de Financiamento:

Financiamento de projetos no âmbito do SI Inovação consiste na combinação de duas componentes:

–  não reembolsável

– reembolsável, podendo esta ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2030.

A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível

As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), podendo o subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.

Destaca-se a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%, se financiarem o projeto com um mínimo de 25% dos capitais próprios.

Incentivo: entre 15 e 75%

Condições:
• 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2030.

 

SI Inovação Produtiva

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