Programa Garantir Cultura – Incentivos a fundo perdido

O governo publicou em Diário da República, o regulamento relativo aos apoios do programa Garantir Cultura para entidades empresariais, que entra em vigor esta quinta-feira.

De acordo com o regulamento, “a dotação do Programa Garantir Cultura é de 30 milhões de euros e enquadra-se no Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização.”.

De acordo com este regulamento é criado o sistema de incentivos ao tecido empresarial cultural, designado “Programa Garantir Cultura”, destinado a “micro, pequenas e médias empresas” e a “empresários em nome individual com contabilidade organizada”.

Como está expresso no Diário da República, “este apoio é acumulável com outros incentivos e apoios públicos, designadamente do Programa Apoiar, exceto no que diz respeito a demais apoios que sejam criados no âmbito do “Programa Garantir Cultura” para outras vertentes não especialmente vocacionadas para o tecido empresarial.

No que diz respeito às candidaturas, o regulamento prevê que “o conjunto de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, nas áreas das artes performativas, artes visuais, cruzamento disciplinar, cinema, museologia e livro, podendo abranger apresentações e formatos físicos ou digitais;”.

No que diz respeito à sua elegibilidade, o regulamento prevê “ ter por objetivo a realização de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, (…) incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada;”.

Os projetos têm de ter enquadramento em artes performativas, visuais, cruzamento disciplinar, cinema, museologia e livro, ter um prazo máximo de execução de nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável.

No caso de “comércio a retalho de outros produtos”, o candidato terá de ter como objeto social principal o comércio de obras de arte (galerias de arte).

 

Programa Garantir Cultura – Tecido Empresarial

 

  • Beneficiários:

            Micro, pequenas e médias empresas (sob qualquer forma jurídica).

 

  • Taxa de Incentivo:

          75% nas pequenas e médias Empresas;

          90% nas micro empresas.

 

  • Despesa mínima:

          5000 euros por candidatura.

 

  • Apoio Máximo:

          50000 euros para micro empresas;

          75000 euros para pequenas empresas;

          100000 euros para médias empresas.

 

Despesas elegíveis a partir de 1 de Janeiro de 2021.

 

São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2021:

a) Despesas com produção:

i) Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;

ii) Custos de edição, tradução e impressão;

iii) Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;

iv) Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos;

b) Despesas com registo, comunicação e marketing:i) Plano de comunicação e divulgação;ii) Criação de conteúdos;

iii) Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;

iv) Campanhas promocionais nos media;

v) Criação e manutenção de plataformas digitais;

vi) Aquisição e/ou aluguer de material técnico;

vii) Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;

viii) Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação;

c) Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;

d) Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;

e) Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da doença COVID -19, designadamente testes, máscaras, álcool -gel e outros materiais/consumíveis;

f) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.

 

Lista de Códigos de Atividades Económicas elegíveis

 

47610 — Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;

47630 — Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;

47784 — Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n. e. (são apenas elegíveis as atividades de galerias de arte);

58110 — Edição de livros;

59110 — Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão;

59120 — Atividades técnicas de pós -produção para filmes, vídeos e programas de televisão;

59130 — Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão;

59140 — Projeção de filmes e de vídeos;

59200 — Atividades de gravação de som e edição de música;

71110 — Atividades de arquitetura;

74100 — Atividades de design;

90010 — Atividades das artes do espetáculo;

90020 — Atividades de apoio às artes do espetáculo;

90030 — Criação artística e literária;

90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;

91011 — Atividades das bibliotecas;

91012 — Atividades dos arquivos;

91020 — Atividades dos museus;

91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos;

93291 — Atividades tauromáquicas.

 

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