Fique a conhecer este benefício fiscal e saiba como pagar menos IRC!
A Remuneração Convencional do Capital Social estimula e facilita a capitalização das empresas através de um incentivo fiscal. Esta consiste na dedução do lucro tributável de uma parte das entradas de capital no âmbito da constituição de sociedades ou de aumentos do respetivo capital social efetuados pelos sócios.
Entidades elegíveis:
Sujeitos passivos de IRC
- Sociedades comerciais civis sob a forma comercial;
- Cooperativas;
- Empresas públicas;
- Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
Benefícios:
Dedução da matéria coletável (lucro tributável) anual (durante 6 anos) relativamente a 7% do aumento do Capital Social realizado até 2.000.000 € por:
- Entregas em dinheiro;
- Transformação de créditos em capital;
- Recurso aos lucros gerados no exercício.
Requisitos:
Podem beneficiar deste incentivo fiscal os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- A sociedade beneficiária não reduza o seu capital social com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que sejam realizadas as entradas relevantes para efeitos da remuneração convencional do capital social, quer nos cinco anos seguintes.
Aplicações Relevantes:
- Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento de capital social;
- Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento de capital social que correspondam à conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios que tenham sido efetivamente prestados à sociedade em dinheiro.
Incentivo Fiscal:
- Dedução do lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2.000.000 €;
- A dedução do lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.
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