Na sequência da evolução legislativa e regulamentar aplicável à Lei de Estrangeiros, vimos esclarecer quais os cidadãos estrangeiros que podem atualmente ser admitidos como trabalhadores por conta de outrem em Portugal.
✅ Podem ser admitidos:
• Titulares de visto de trabalho válido;
• Titulares de autorização de residência válida;
• Estrangeiros com comprovativo de agendamento emitido pela AIMA (primeira autorização ou renovação);
• Trabalhadores com ação judicial intentada contra a AIMA dentro do prazo legal.
❌ Não podem ser admitidos:
• Estrangeiros apenas com manifestação de interesse, sem agendamento válido ou sem ação judicial intentada até 30/06/2025;
• Estrangeiros com vistos caducados, sem agendamento válido ou sem ação judicial intentada até 30/06/2025;
• A partir de 15/10/2025, estrangeiros com autorização de residência caducada, sem comprovativo de pedido de renovação ou sem ação judicial intentada até essa data.
⚠ Consequências para o empregador:
A admissão de cidadãos estrangeiros nestas situações constitui contraordenação grave, sujeita a coimas relevantes, podendo ainda implicar maior fiscalização da ACT e responsabilidade administrativa acrescida.
📋 Recomendações:
• Rever contratos de trabalho de trabalhadores estrangeiros e confirmar validade documental;
• Verificar existência de comprovativos de agendamento emitidos pela AIMA ou ações judiciais intentadas dentro do prazo;
• Arquivar cópias atualizadas de toda a documentação em cada processo de admissão.
Em caso de dúvidas ou situações específicas relacionadas com trabalhadores estrangeiros já admitidos ou a admitir, recomendamos que contacte o nosso Departamento Jurídico através do e-mail consultores@imocorporate.pt, para análise individualizada e definição do enquadramento legal aplicável.
Com os melhores cumprimentos,
Imocorporate Consultores, Lda.
Departamento Jurídico
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