O salário mínimo em Portugal voltou a aumentar em 2025. Saiba quanto vai receber a mais este ano em termos líquidos.
Em 2025, o salário mínimo é de 870 euros brutos. Este valor representa um aumento de aproximadamente 6% face aos 820 euros em vigor em 2024 e de 14% face aos 760 euros em vigor em 2023.
Nos próximos anos, a chamada Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) deverá aumentar igualmente ao ritmo de 50 euros por ano até atingir 1020 euros, em 2028, segundo o Orçamento do Estado para 2025.
Evolução do salário mínimo em Portugal
| Ano | Valor do salário mínimo |
|---|---|
| 2015 | 505 € |
| 2016 | 535 € |
| 2017 | 557 € |
| 2018 | 580 € |
| 2019 | 600 € |
| 2020 | 635 € |
| 2021 | 665 € |
| 2022 | 705 € |
| 2023 | 760 € |
| 2024 | 820 € |
| 2025 | 870 € |
O que é o salário mínimo?
É o valor mínimo legal que uma entidade empregadora em Portugal tem de pagar, mensalmente, aos seus trabalhadores, salvo exceções previstas na lei laboral (como explicaremos mais abaixo). A remuneração mínima mensal garantida está prevista no artigo 273.º do Código do Trabalho (CT), tendo de ser paga 14 vezes em cada ano.
O que está incluído (e excluído)?
O salário mínimo inclui apenas a remuneração-base. Subsídio de alimentação, ajudas de custo ou outros complementos ao salário, como comissões ou gratificações, por exemplo, estão excluídos. Estas prestações suplementares acrescem ao salário mínimo.
Como se calcula o salário mínimo?
Não existe uma fórmula de cálculo para o salário mínimo. Esta remuneração é fixada, anualmente, por legislação específica, depois de consultada a Comissão Permanente de Concertação Social, que integra o Governo e os Parceiros Sociais (Confederações Patronais e Confederações Sindicais).
Na determinação desta remuneração consideram-se, entre outros fatores:
- As necessidades dos trabalhadores;
- O aumento de custo de vida;
- A evolução da produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.
A que descontos está sujeito?
Quem ganha o salário mínimo está automaticamente dispensado de fazer retenção na fonte para efeito de IRS, ficando apenas sujeito à contribuição de 11% para a Segurança Social.
Assim, em 2025, quem receber a remuneração mínima mensal garantida (870 euros) terá de descontar 95,7 euros (870 euros x 11%) para a Segurança Social. Desta forma, receberá 774,3 euros (870 euros – 95,7 euros).