➡️ 07/07
Comunicação dos elementos das faturas
• Comunicação dos dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, bem como os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, assim como os elementos dos recibos emitidos a sujeitos passivos abrangidos pelo regime de IVA de caixa.
• Comunicação da inexistência de faturação, caso não haja emissão de documentos.
➡️ 10/07
Declaração Mensal de Remunerações // AT
Entrega da DMR-AT referente ao mês anterior.
Segurança Social // Declaração de Remunerações
Entrega da DMR-SS referente ao mês anterior.
IVA // Declaração Mensal Global
Entrega da DMGIVA referente ao IVA cobrado no mês anterior por parte dos operadores postais.
➡️ 15/07
INTRASTAT // Declaração
Envio ao Instituto Nacional de Estatística da declaração referente ao mês anterior.
Modelo 11
Data limite de entrega da declaração modelo 11 por parte dos notários e entidades que desempenhem funções notariais.
IVA // Pagamento DMGIVA
Pagamento do imposto apurado na DMGIVA referente ao IVA cobrado no mês anterior pelos operadores postais.
IVA nas Importações
Opção no Portal das Finanças pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal do IVA, para começar a partir do mês seguinte.
➡️ 21/07
Banco de Portugal // COPE
Entrega das comunicações das operações e posições com o exterior no sítio do Banco de Portugal, referente as operações financeiras realizadas com o exterior durante o mês anterior.
Comunicação à CGA, IP // Pensões
Comunicação à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês referentes a pensões (cat.H).
IRS // Pagamento por Conta
Data limite para entrega do primeiro pagamento por conta do IRS de titulares de rendimentos da categoria B, relativo ao ano de 2025.
IRC/IRS // Retenções na fonte
Data limite para entrega das quantias retidas no mês anterior, para efeitos de IRC e IRS.
IS // Declaração Mensal do Imposto do Selo
Data limite para entrega da DMIS referente às operações realizadas no mês anterior, e do respetivo pagamento.
SEGURANÇA SOCIAL
Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos vencimentos do mês anterior.
IVA // Declaração Recapitulativa (Mensal e Trimestral)
Data limite para entrega da Declaração Recapitulativa do IVA.
IVA // Declaração Periódica
Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA referente ao mês de maio.
IVA // Declaração de Alterações
Entrega pelos sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional enquadrados no regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, se tiverem excedido, no primeiro semestre de 2025, o limiar de volume de negócios de 18 750 EUR, passando a ficar enquadrados no regime normal de tributação a partir de 1 julho de 2025.
➡️ 25/07
IVA // Pagamento do IVA mensal
Pagamento do IVA referente ao mês de maio.
IES // Informação Empresarial Simplificada
Entrega da IES/Declaração Anual referente ao exercício de 2024 pelos sujeitos passivos de:
• IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada; ou de
• IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. (Prorrogação do prazo pelo despacho 2/2025-XXV, de 09 de junho)
Dossier Fiscal
Preparação do dossier fiscal referente ao exercício de 2024. (Prorrogação do prazo pelos despachos 2/2025-XXV e 3/2025-XXV)
Dossier dos Preços de transferência
A preparação deste dossier é obrigatória por parte das entidades coletivas, que tenham relações especiais e o seu total de proveitos tenha igualado ou ultrapassado os 10.000.000,00 euros. (Prorrogação do prazo pelos despachos 2/2025-XXV e 3/2025-XXV)
➡️ 31/07
IRC // Pagamento por Conta
Data limite para entrega do primeiro pagamento por conta relativo ao ano de 2025.
IRC // Pagamento Adicional por Conta
Data limite para entrega da primeira prestação do pagamento adicional por conta, referente a derrama estadual de 2025.
IUC // Imposto Único de Circulação
Data limite para liquidação, do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
IVA // Balcão Único (OSS)
Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA referente ao 2º trimestre de 2025.
IVA // Balcão Único – IOSS
Entrega da declaração relativa ao mês anterior, referente as vendas à distância de bens importados e respetivo pagamento.
Relatório Trimestral
Entrega por via eletrónica, do “Relatório Trimestral” para a comunicação do total das transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no trimestre anterior, por parte dos SP com sede ou domicílio em território nacional que optaram pelo regime especial de isenção em IVA aplicável às pequenas e médias empresas em outros Estados Membros (SP que tenham adquirido o NIF com o sufixo ‘EX’).
IVA // Pedido de restituição do IVA
• Entrega, durante este mês e até 30 de setembro deste ano, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que superior a € 50.
• Entrega, durante este mês e até 31 de dezembro deste ano, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA, pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro, desde que superior a € 400 e respeitante a pelo menos três meses consecutivos.
• Entrega do pedido de restituição do IVA pelas IPSS, por transmissão eletrónica de dados – A partir do 2º mês seguinte à data de emissão das faturas, até ao termo do prazo de um ano dessa data.
Regime de Comunicação de Informações Financeiras (RCIF)
As instituições financeiras reportantes devem comunicar à AT, informação relativamente a cada uma das contas dos EUA.
Segurança Social dos Independentes (Cat.B)
Entrega da declaração através do portal da segurança social, do total dos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores por parte dos independentes.
Modelo 28
Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, referentes ao trimestre anterior.
Modelo 30
Entrega da declaração destinada a comunicar o pagamento ou a colocação à disposição, de entidades não residentes de rendimentos obtidos em território nacional durante o mês de maio.
Modelo 31
Entrega pelas entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte à taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa e sejam residentes em Portugal.
Modelo 33
Entrega pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários sujeitos à registo ou depósito em Portugal.
Modelo 34
Entrega pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos à registo em Portugal.
Modelo 40
Entrega por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, realizados no ano civil anterior.
Modelo 56
Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos, referente ao trimestre anterior.